FINANCIAMENTO DE VEÍCULOS

Consumidores, de modo geral, adquirem diversos tipos de veículos, entre eles: automóveis, caminhões, ônibus e máquinas agrícolas, através dos mais diversos contratos, com prazo dilatado e condições aparentemente facilitadas, oferecidos pelas mais diversas instituições financeiras.

Ocorre que, as instituições financeiras abusam do seu poder econômico e de forma sorrateira, aproveitando-se da fragilidade e hipossuficiência dos consumidores, utilizam a chamada Tabela Price para amortização do empréstimo ou financiamento. Porém, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a utilização da Tabela Price é ilegal, pois são aplicados juros sobre juros, além das taxas indevidas, o que onera o contrato chegando há um valor final maior do que deveria.

Portanto, se você adquiriu veículo de qualquer natureza mediante financiamento bancário, poderá obter judicialmente a redução da prestação.

É preciso ter o contrato em mãos para análise. Muitas pessoas não têm o contrato, que fica na instituição financeira, e esta envia somente o carnê para pagamento. Mas isso não é problema, entre em contato com a instituição e peça o seu contrato. O Banco não pode se negar a lhe fornecer. Caso tenha dificuldade, poderá haver determinação judicial através de Ação Cautelar de Exibição de documentos.

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