RECUPERAÇÃO DE ATIVOS COBRANÇA DE DÍVIDAS?

Evoluiu o mercado de crédito no país, o apetite do brasileiro por comprar cresceu, acompanhando a melhora da renda e do mercado de trabalho.

Vender é fundamental, mas é preciso ficar atento para ter o resultado das vendas já que a inadimplência é um mal que assombra qualquer empresário. O endividamento dos brasileiros vem crescendo a um ritmo de 20% ao ano segundo a Fundação Getúlio Vargas, conforme divulgou recentemente a Band.

No entanto, quem vendeu quer receber e tem todo direito de cobrar a dívida. Não há como fugir, existem medidas que você pode tomar para manter mais longe o fantasma da inadimplência. Mas há limites para essa cobrança.
O credor é livre para cadastrar o nome do inadimplente nos cadastros do SPC e Serasa; pode enviar cartas e até ligar para avisar o consumidor sobre sua situação de inadimplência. O Código de Defesa do Consumidor não traz oposição alguma à realização de cobrança das dívidas pelas empresas credoras. O que se pode punir eventualmente é a maneira abusiva com que as cobranças podem ser realizadas, de modo a evitar os excessos cometidos em tal ato.

Existem várias maneiras de se cobrar uma dívida, que pode ser por intermédio de uma cobrança judicial ou por uso de táticas "extrajudiciais".

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